TJDFT - 0710079-58.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:57
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 09:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710079-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida/executada anexou aos autos a petição retro.
De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente/exequente intimada a informar se dá quitação do débito.
Santa Maria/DF, 9 de junho de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:46
Outras decisões
-
08/05/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:53
Outras decisões
-
09/04/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 02:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 08:19
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o réu exclua o nome da autora do Sistema de Informações de Crédito (SCR), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Condeno o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a data da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. -
26/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:46
Outras decisões
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710079-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
CERTIDÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 12 de dezembro de 2024 07:45:30. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*71-81 (AUTOR).
-
17/10/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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