TJDFT - 0715275-21.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715275-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO RAFAEL DE SOUSA PINHEIRO EXECUTADO: JOSIVANIA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 1.386,16, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo SEM ter sido realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de MULTA de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC) e que efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a MULTA incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Realizado o pagamento, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 48/2021. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:43
Outras decisões
-
24/04/2025 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
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23/04/2025 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/03/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715275-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO RAFAEL DE SOUSA PINHEIRO REU: JOSIVANIA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala Virtual Data: 11/03/2025 Hora: 15:00 O ato será realizado por intermédio de VIDEOCONFERÊNCIA através do MICROSOFT TEAMS.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/q7eGXE ORIENTAÇÕES A PARTE DEVE INSTALAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams (para celular) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app (para computador) Para acessar a audiência basta clicar no link encaminhado e abrir com o aplicativo instalado.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
PEDE-SE QUE V.SA.
ACESSE AO ATO CERCA DE DEZ MINUTOS ANTES DO INÍCIO DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PREENCHENDO, AO ENTRAR, O SEU NOME COMPLETO.
Para maiores informações, acessos e tutoriais acesse os links https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ No caso de não possuir meios (computador, tablet ou smartphone com acesso à internet) para participar da audiência ou no caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, a parte deve entrar em contato com o Primeiro Juizado, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business (61) 99126-4242 ou (61) 3103.3120 (AUDIÊNCIAS) e através do e-mail [email protected], ficando ciente de que as partes que não puderem participar da videoconferência, deverão manifestar-se, motivadamente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato.
No dia da audiência é necessário que os participantes estejam online em ambiente calmo, iluminado e silencioso, no mínimo 10 (dez) minutos antes do início da audiência designada, para o oferecimento de informações adicionais se assim for o caso. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo Juízo, devendo ser informado, também, no prazo de até 2 (dois) dias antes da audiência, através do whatsapp ou e-mail acima informados, os dados para contato: telefone móvel, telefone fixo, WhatsApp e conta de e-mail.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
07/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:29
Outras decisões
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19/12/2024 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/12/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 07:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024.
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06/12/2024 07:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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06/12/2024 07:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 02:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/10/2024 07:26
Recebidos os autos
-
26/10/2024 07:26
Outras decisões
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25/10/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:14
Outras decisões
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17/10/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/10/2024 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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