TJDFT - 0730407-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730407-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: RM2014 - CENTRO DE IMAGENS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, a parte requerida não detém legitimidade para, em nome próprio, exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais que pertencem a terceiros.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para que emende o pedido de cumprimento de sentença para incluir o titular dos honorários advocatícios sucumbenciais no polo ativo, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RM2014 - CENTRO DE IMAGENS EIRELI - ME em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de RM2014 - CENTRO DE IMAGENS EIRELI - ME em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e extingo o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 525, § 1º, inciso II, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2025 13:24
Outras decisões
-
05/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:20
Outras decisões
-
04/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:57
Outras decisões
-
11/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:05
Outras decisões
-
10/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730407-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: RM2014 - CENTRO DE IMAGENS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da impugnação de ID. 220442743.
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:25
Outras decisões
-
11/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RM2014 - CENTRO DE IMAGENS EIRELI - ME em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:53
Outras decisões
-
12/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
20/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
16/11/2022 23:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:12
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:12
Outras decisões
-
05/06/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
30/05/2022 19:29
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2022 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/05/2022 22:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:01
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2022 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/04/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/04/2022 10:41
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/03/2022 12:48
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:48
Outras decisões
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 23:14
Juntada de Petição de reconvenção
-
03/03/2022 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 09:49
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:49
Outras decisões
-
25/01/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 21/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2021 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 18:27
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
09/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 00:07
Recebidos os autos
-
09/11/2021 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 10:39
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:39
Outras decisões
-
08/10/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/10/2021 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 16:12
Desentranhamento
-
16/09/2021 16:12
Desentranhamento
-
16/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2021 17:37
Recebidos os autos
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01/09/2021 17:37
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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