TJDFT - 0001070-54.2012.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/03/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 20/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0001070-54.2012.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Gama/DF, 13 de dezembro de 2024 18:17:42.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
16/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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