TJDFT - 0700199-17.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:14
Outras decisões
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIANE CONCEICAO SARAIVA DEL CAMPO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/03/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JULIANE CONCEICAO SARAIVA DEL CAMPO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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18/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JULIANE CONCEICAO SARAIVA DEL CAMPO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:56
Outras decisões
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12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/02/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700199-17.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: JULIANE CONCEICAO SARAIVA DEL CAMPO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à proposta de acordo id 225291239, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 17:04:59.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
10/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700199-17.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: JULIANE CONCEICAO SARAIVA DEL CAMPO DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria os títulos que embasam o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da respectiva penhora.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora para entregar os títulos nesta Secretaria, nos termos desta decisão.
Realizada a entrega dos títulos, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
07/01/2025 20:00
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:00
Outras decisões
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07/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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