TJDFT - 0742879-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:11
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de OSWALDO MOREIRA DE MEDEIROS FILHO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO XERXES MOREIRA DE MEDEIROS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:31
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742879-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP REU: BRUNO XERXES MOREIRA DE MEDEIROS, OSWALDO MOREIRA DE MEDEIROS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
Libere-se a visualização da pesquisa INFOSEG aos patronos habilitados nos autos, juntada com sigilo, em razão da natureza das informações.
Deixo, por ora, de designar nova data de audiência de conciliação, tendo em conta as diligências necessárias para citação dos requeridos.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
INTIMO a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado endereço ainda não diligenciado, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Transcorrido o prazo supra “in albis”, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/12/2024 15:36
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:36
Deferido o pedido de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (AUTOR).
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03/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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27/11/2024 15:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 08:31
Recebidos os autos
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27/11/2024 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 21:16
Recebidos os autos
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17/11/2024 21:16
Outras decisões
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14/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:11
Outras decisões
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03/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/10/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
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03/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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