TJDFT - 0709297-51.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709297-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: ANDRESSA BATISTA RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
No mais, trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial dos honorários sucumbenciais, no importe de R$ R$ 511,69 (ID 238729952).
O Exequente indicou os dados bancários para expedição de alvará de levantamento ID 236691300.
Dessa forma, considerando que o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação, a extinção do feito em relação à obrigação de pagar é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado nos autos (ID 238729952) para a conta bancária indicada na petição de ID 236691300.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
10/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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05/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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22/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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21/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ANDRESSA BATISTA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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14/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 06:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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19/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/12/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/12/2024 21:19
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 23:01
Juntada de Petição de alegações finais
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26/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/11/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/11/2024 02:36
Recebidos os autos
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24/11/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:12
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRESSA BATISTA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRESSA BATISTA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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26/09/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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