TJDFT - 0749182-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:53
Juntada de Ofício
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04/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDREIA MOREIRA SARMENTO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:43
Juntada de comunicação
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29/04/2025 03:12
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na Caixa Econômica Federal (ID 232943837), em nome da de cujus SONIA MARIA MOREIRA FONSECA (CPF no cabeçalho), em cotas igualitárias. -
25/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/04/2025 16:33
Juntada de Ofício
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10/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
À Secretaria para promover o cadastro da patrona do herdeiro Rogerio, conforme ID 226106228.
Ademais, recebo a petição inicial (ID 217176145) e emendas (ID 218210492, ID 221234706, ID 224316545 e ID 226106225) da ação de alvará judicial ajuizada em razão do falecimento de SONIA MARIA MOREIRA FONSECA.
Visando o prosseguimento do feito, e considerando que o direito da falecida ao recebimento de valores oriundos do FGTS foi reconhecido em juízo, nos autos 5051788-32.2019.4.02.5101 em trâmite na Justiça Federal da 2ª Região, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as requerentes esclareçam se os valores que a falecida faz jus já se encontram depositados nos referidos autos em trâmite na Justiça Federal, ou esclareçam em qual estabelecimento encontra-se acautelado o mencionado crédito.
Publique-se e intimem-se. -
18/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:17
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:04
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDREIA MOREIRA SARMENTO em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749182-02.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ANDREIA MOREIRA SARMENTO - CPF/CNPJ: *04.***.*60-82 e RENATA MOREIRA SARMENTO - CPF/CNPJ: *03.***.*55-53, SONIA MARIA MOREIRA FONSECA - CPF/CNPJ: *52.***.*00-77 DESPACHO Em que pese a petição de ID 221234706 e anexos, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que sejam juntados aos autos os seguintes documentos, que restam pendentes: (a) Da autora da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência de dependentes habilitados da inventariada perante a Previdência Social ou certidão equivalente para servidores civis e militares. (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de casamento (com averbações, se houver) da Sra.
Andreia, de emissão recente, já que a juntada no ID 221234709 é datada de 2016; (b.2) certidão de casamento (com averbações, se houver) da Sra.
Renata, de emissão recente, já que a juntada no ID 221234718 é datada de 2018; (b.3) certidão de nascimento/casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil, do Sr.
Rogerio Moreira Sarmento, de emissão recente.
Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Ademais, deverão as requerentes informarem se já foi aberta a sucessão provisória do Sr.
Rogerio, considerando a declaração da sua ausência, nos termos do ID 221234722.
Por fim, à Secretaria para cadastrar Rogerio Moreira Sarmento (CPF *04.***.*60-82) como herdeiro (na aba de terceiros interessados), devendo cadastrar Andreia Moreira Sarmento como sua representante legal, conforme ID 221234722.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/12/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA MOREIRA FONSECA - CPF: *52.***.*00-77 (INVENTARIADO(A)).
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22/11/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:19
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:45
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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08/11/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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