TJDFT - 0706026-43.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:00
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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31/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:35
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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04/01/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0706026-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA FILHO SENTENÇA Cuida-se de pedido do Ministério Público para declaração da extinção da punibilidade em relação ao crime de injúria simples, ante a decadência ao direito de queixa.
A certidão de ID nº 219486773 informa que não houve o ajuizamento de queixa-crime pela vítima e que decorreu o prazo decadencial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Sabe-se que o crime de injúria simples se processa mediante queixa-crime, nos termos do artigo 145 do Código Penal.
Observa-se que, a contar da data dos fatos, decorreu o interregno de 06 (seis) meses previsto no artigo 103 do Código Penal, no qual a vítima quedou inerte, dispondo de exercer o seu direito de queixa, razão pela qual promoveu a decadência do referido direito.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato quanto ao crime de injúria simples, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal.
Procedam-se às anotações, comunicações e baixas devidas.
No mais, prossigam-se com as determinações precedentes.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
16/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:30
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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09/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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02/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/11/2024 13:33
Determinado o Arquivamento
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12/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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12/11/2024 17:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 16:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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11/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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19/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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19/03/2024 15:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/03/2024 14:35
Expedição de Alvará de Soltura .
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19/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 11:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/03/2024 11:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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19/03/2024 10:47
Juntada de Certidão - sepsi
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19/03/2024 10:20
Juntada de gravação de audiência
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19/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 21:40
Juntada de Certidão
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18/03/2024 20:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/03/2024 12:03
Juntada de laudo
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18/03/2024 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/03/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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17/03/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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