TJDFT - 0705726-78.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 06:38
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:26
Outras decisões
-
31/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705726-78.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE REQUERIDO: CLEOMARIO OLIVEIRA PIMENTEL DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2025 17:53:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEOMARIO OLIVEIRA PIMENTEL em 05/06/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:42
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0705726-78.2024.8.07.0008, proposta por LUIZ HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE em face de CLEOMARIO OLIVEIRA PIMENTEL, sendo o presente para a CITAÇÃO de CLEOMARIO OLIVEIRA PIMENTEL CPF n. *14.***.*98-12, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte interessada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 231530884, de seguinte teor: "Depreende-se dos autos que já foram empreendidas diligências nos sistemas disponíveis para o juízo, objetivando a localização do réu para ser citado, razão pela qual se mostra absolutamente despicienda a expedição de ofícios às empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos, na busca de possíveis endereços, porquanto já esgotados os meios para localização do réu.
Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2025 13:33:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 04/04/2025 15:32.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 13:16
Expedição de Edital.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CLEOMARIO OLIVEIRA PIMENTEL em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:17
Outras decisões
-
02/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705726-78.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE REQUERIDO: CLEOMARIO OLIVEIRA PIMENTEL DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2025 13:15:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:59
Outras decisões
-
20/01/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705726-78.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE REQUERIDO: CLEOMARIO OLIVEIRA PIMENTEL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 221570773, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2024 09:42
Distribuído por sorteio
-
21/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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