TJDFT - 0751124-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/02/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:30
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751124-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DE SOUZA MARQUES RODRIGUES REU: ZENILDA MARIA DA SILVA SENTENÇA FELIPE DE SOUZA MARQUES RODRIGUES promoveu ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de ZENILDA MARIA DA SILVA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:56
Homologada a Transação
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24/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
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18/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/12/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 21:17
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2024 19:25
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:25
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 19:25
Deferido o pedido de FELIPE DE SOUZA MARQUES RODRIGUES - CPF: *78.***.*43-49 (AUTOR).
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09/12/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:41
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/12/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:18
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/11/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751124-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FELIPE DE SOUZA MARQUES RODRIGUES REU: ZENILDA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos procuração assinada pela parte autora, vez que o instrumento de ID. 218467396 foi assinado por terceiro (empresa "Fernandes E Coelho Imóveis"), sob pena de indeferimento.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/11/2024 14:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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