TJDFT - 0722603-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:26
Determinado o arquivamento definitivo
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25/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ASSIS NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722603-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ASSIS NASCIMENTO REQUERIDO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a certidão de honorários está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
07/06/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 14:34
Desentranhado o documento
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ASSIS NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ASSIS NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ASSIS NASCIMENTO em 23/01/2025 06:00.
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22/01/2025 22:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 19:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722603-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ASSIS NASCIMENTO REQUERIDO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeado, FELIPE OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *12.***.*95-07 (ADVOGADO DATIVO), OAB/DF 68743, telefone: (61) 985220550, email: [email protected], como advogado dativo da parte autora , nos termos da Decisão de ID nº 221226986.
Ressalta-se que os dados de contato do referido patrono foram encontrados na pesquisa pública do site OAB/DF, bem como encontram-se disponíveis no cadastro do Pje.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se o patrono ora designado do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meio de contato de seu advogado.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas , sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Ceilândia - DF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
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20/12/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:51
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:51
Nomeado defensor dativo
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18/12/2024 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ASSIS NASCIMENTO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/09/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 03:36
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/08/2024 10:33
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/07/2024 13:42
Juntada de Petição de intimação
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22/07/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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