TJDFT - 0745368-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/03/2025 17:40
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCIS VILACA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0745368-82.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA AGRAVADO: FRANCIS VILACA SANTOS, TIAGO PUGSLEY DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luiz Pereira de Souza contra a decisão proferida em ação de reintegração de posse que revogou o benefício da gratuidade da justiça concedido anteriormente.
O Juízo de Primeiro Grau proferiu sentença e indeferiu a petição inicial por falta do recolhimento das custas processuais (id 213325817 dos autos originários).
Luiz Pereira de Souza foi intimado a manifestar-se quanto à perda superveniente do objeto recursal.
O prazo transcorreu sem resposta (id 67554722).
Brevemente relatado, decido.
A decisão agravada foi substituída integralmente pela sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, razão pela qual ocorreu a perda superveniente do objeto recursal (id 216119407 e 218930247 dos autos originários).
O art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil estabelece que o Relator não deve conhecer de recurso prejudicado, como é o caso vertente.
Ante o exposto, não conheço do recurso em virtude da perda do objeto com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
09/01/2025 19:36
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:36
Prejudicado o recurso LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (AGRAVANTE)
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09/01/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/11/2024 17:20
Juntada de Petição de agravo interno
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29/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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