TJDFT - 0731831-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:48
Indeferido o pedido de SIMONE GONCALVES PEREIRA *00.***.*92-72 - CNPJ: 17.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de FC FLORICULTURA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXECUTADO)
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02/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2025 19:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:16
Deferido o pedido de SIMONE GONCALVES PEREIRA *00.***.*92-72 - CNPJ: 17.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
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27/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/03/2025 17:38
Processo Desarquivado
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27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0731831-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE GONCALVES PEREIRA *00.***.*92-72 REQUERIDO: FC FLORICULTURA LTDA SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
16/12/2024 17:44
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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16/12/2024 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:20
Homologada a Transação
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12/12/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/12/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:15
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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