TJDFT - 0712320-90.2024.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:35
Deferido o pedido de HC PNEUS S/A - CNPJ: 00.***.***/0002-82 (EXEQUENTE).
-
16/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712320-90.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HC PNEUS S/A EXECUTADO: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 124,94 (NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA), conforme Decisão de ID 246678691.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexos.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2025 às 10:53:37 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:16
Deferido o pedido de HC PNEUS S/A - CNPJ: 00.***.***/0002-82 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2025 23:10
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712320-90.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HC PNEUS S/A EXECUTADO: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA DESPACHO Pelo primado do contraditório, fica a parte executada se manifestar sobre a planilha da dívida apresentada pela parte exequente no ID 244924575.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para apreciação da petição de ID 241386907.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2025 20:37
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 08:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:44
Deferido o pedido de HC PNEUS S/A - CNPJ: 00.***.***/0002-82 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:58
Indeferido o pedido de NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
13/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712320-90.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HC PNEUS S/A EXECUTADO: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
A parte autora é domiciliada no Sia Trecho 1.
A parte ré é domiciliada em Scia, Cidade do Automóvel.
Os produtos foram vendidos na Scia.
Conforme a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado nesta circunscrição: https://www.tjdft.jus.br/pje/tabela-ra-2024-09-02.pdf Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Remetam-se os autos após a intimação para a ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:34
Deferido o pedido de HC PNEUS S/A - CNPJ: 00.***.***/0002-82 (EXEQUENTE).
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14/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 19:46
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:46
Declarada incompetência
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23/12/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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