TJDFT - 0700074-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 09:18
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:17
Juntada de Petição de comprovante
-
03/04/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:34
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:59
Homologada a Transação
-
27/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
08/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2025 14:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 02:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BRAGA E FOINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700074-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAGA E FOINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: FEDERACAO BRASILIENSE DE HOQUEI E PATINACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido. À Secretaria, para que proceda à pesquisa de endereço da parte requerida junto aos sistemas conveniados a este Juízo, remetendo o mandado de citação, posteriormente, aos endereços porventura encontrados e ainda não diligenciados.
Bruna Araújo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:44
Deferido o pedido de BRAGA E FOINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700074-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAGA E FOINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: FEDERACAO BRASILIENSE DE HOQUEI E PATINACAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/03/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/01/2025 16:33 CARINA FROTA FARIAS -
16/01/2025 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2025 18:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:45
Recebida a emenda à inicial
-
13/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/01/2025 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0700074-67.2025.8.07.0001 REQUERENTE: BRAGA E FOINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: FEDERACAO BRASILIENSE DE HOQUEI E PATINACAO Decisão Interlocutória Trata-se de ação monitória promovida por Braga e Foina Sociedade de Advogados em face da Federação Brasiliense de Hóquei e Patinação, fundamentada no art. 700 do Código de Processo Civil, visando ao recebimento de honorários advocatícios devidos e não pagos pela parte ré.
Alega a autora que firmou contrato de prestação de serviços advocatícios com a ré em 10 de junho de 2016, com o objetivo de ajuizar a ação de exigir contas nº 0711136-51.2018.8.07.0001.
Pelo referido contrato, ficou estipulado que, além dos honorários iniciais, a ré deveria pagar anualmente o valor correspondente a 4 URHs (Unidades de Referência de Honorários) da OAB/DF para cada ano de tramitação do processo, com vencimento na data de aniversário do protocolo da ação, conforme cláusula 4.2 do contrato.
Alega ainda que, em 24 de abril de 2019, venceu a obrigação correspondente a 4 URHs da OAB/DF (no valor de R$ 857,08), sem que o pagamento tenha sido efetuado, mesmo após notificações extrajudiciais.
Com a incidência de juros moratórios desde o vencimento e atualização monetária, o valor total atualizado até a data de ajuizamento da ação é de R$ 1.979,85.
A ação monitória possui rito especial, no qual o réu é citado diretamente para efetuar o pagamento do valor exigido, sob pena de se convolar o crédito em título executivo judicial.
Significa dizer que não pode haver dúvida quanto à existência do crédito, da relação jurídica entre as partes e da efetiva prestação dos serviços.
Aliás, o art. 700 do CPC é de clareza meridiana em afirmar que, neste rito, a prova é UNICAMENTE ESCRITA, ou seja, não se pode sequer ofertar às partes instrução probatória por meio de outro elemento de prova que não seja a documental.
Ao analisar os autos, considerando a obrigação jurídica, com todos os seus elementos – sujeitos, objeto e vínculo jurídico, é necessário que a parte autora forneça os meios probatórios capazes de demonstrar a existência e a exequibilidade da relação obrigacional invocada, o que não é viável no rito escolhido.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de apresentar nova petição na íntegra de ação de cobrança, sob o procedimento comum, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
06/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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