TJDFT - 0700030-24.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Designo o dia 04/11/2025 às 14h00 para realização de audiência de entrevista (Presencial).
Fica a parte autora intimada da audiência por intermédio do seu patrono, ficando ciente de que deverá apresentar a interditanda no dia e hora designados.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/08/2025 18:52
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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03/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/05/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de CONCEICAO PIRES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:46
Juntada de Ofício
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CARINA SILVA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:44
Juntada de Petição de comprovante
-
30/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/01/2025 13:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 13:17
Expedição de Termo.
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27/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de CONCEIÇÃO PIRES DA SILVA, filho(a) de Manoel Pires da Silva e de Matilde Francisca de Souza, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio CARINA SILVA DOS SANTOS curador(a) provisória do(a) interditado(a), sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intimem-se.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INSCRIÇÃO DE INTERDIÇÃO A ESTA DECISÃO. -
16/01/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 15:53
Juntada de Petição de comprovante
-
09/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/01/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Informar se a requerida possui bens, móveis ou imóveis, aluguéis, contas bancárias, aplicações, e direitos sucessórios, mediante comprovação documental; (2) Esclarecer se a requerida possui outros filhos hábeis ao exercício da curatela.
Sendo o caso, deverá instruir o feito com termo de anuência quanto ao pedido de interdição, acompanhado de RG e CPF.
Alternativamente, deverá promover a qualificação completa para os fins do art. 751, § 4º, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/01/2025 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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