TJDFT - 0750153-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750153-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERSON FERREIRA CORREIA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que o REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 231876060.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA CORREIA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida nos autos, a fim de: -
07/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:37
Outras decisões
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22/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750153-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERSON FERREIRA CORREIA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido deverá ser certo e determinado em sua formulação pela parte, embora a quantificação venha a ser apurada em liquidação de sentença.
Além disso, para o pedido condenatório de devolução de quantias, primeiramente há que ser reconhecida a ilegalidade do ato que ensejou a cobrança indevida.
A petição inicial não tem pedido formulado nesse sentido.
Venha, pois, nova emenda, em formato de nova petição inicial, ficando rogado ao advogado que, em razão do princípio da cooperação, deixe para anexar documentos, ao invés de os introduzir no bojo da petição, para facilitar a leitura e compreensão.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 17:24
Gratuidade da justiça não concedida a WANDERSON FERREIRA CORREIA - CPF: *05.***.*38-20 (REQUERENTE).
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14/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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