TJDFT - 0729914-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729914-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA SALETE DE GOIS, KATIA LUCIA DE SOUSA FURTADO, ALCIDES VICTOR DE GOIS NETO, FRANCISCO ALCIMAR DE SOUSA, KLEBIA CIRLENE DE SOUSA BERREDO, LUCIANA MARIA DE SOUSA, LUCINEIDE CRISTINA DE SOUSA, MARCOS ALEX DE SOUSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO OSMIDIO DE SOUSA HERDEIRO: LUAN HENRIQUE GOMES DE SOUSA DESPACHO Em face da petição da inventariante em Id 245465890, aguarde-se por 15 dias.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
22/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUAN HENRIQUE GOMES DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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29/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729914-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA SALETE DE GOIS REQUERENTE: MARIA SALETE DE GOIS INVENTARIADO(A): FRANCISCO OSMIDIO DE SOUSA HERDEIRO: KATIA LUCIA DE SOUSA FURTADO, ALCIDES VICTOR DE GOIS NETO, FRANCISCO ALCIMAR DE SOUSA, KLEBIA CIRLENE DE SOUSA BERREDO, LUCINEIDE CRISTINA DE SOUSA, LUCIANA MARIA DE SOUSA, MARCOS ALEX DE SOUSA, LUAN HENRIQUE GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Razão assiste às partes quanto à tempestividade da petição em Id 216073705.
Todavia, desde a juntada da referida petição, transcorreu prazo mais que suficiente para o recolhimento das custas de ingresso.
Não obstante, assinalo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento. 2- Transcorrido o prazo, SEM RECOLHIMENTO, independente de novos pedidos de prazo ou sem manifestação, cancele a secretaria a distribuição dos autos.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 10:55
Recebidos os autos
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08/01/2025 10:55
Outras decisões
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09/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:06
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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29/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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25/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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