TJDFT - 0725458-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$ 5.829,82 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), a contar da data da última atualização (ID. 219384690).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725458-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REU: LARISSA VITORIA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:03
Decretada a revelia
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17/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de LARISSA VITORIA GOMES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:39
Outras decisões
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18/02/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2025 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:02
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:27
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, na forma do art. 286, inciso II do CPC/2015, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, ao tempo em que, em razão da prevenção por competência absoluta, DETERMINO a redistribuição deste feito à 3ª Vara Cível de Águas Claras-DF.
Publicada a presente decisão, remetam-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:16
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:15
Declarada incompetência
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02/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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