TJDFT - 0754504-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:46
Transitado em Julgado em 23/02/2025
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24/02/2025 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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23/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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23/02/2025 19:20
Homologada a Transação
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21/02/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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21/02/2025 18:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 02:29
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754504-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE REQUERIDO: HELIO SEVERINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 21/02/2025 (sexta-feira), às 14h.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE - CNPJ: 73.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
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18/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/12/2024 15:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
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18/12/2024 15:45
Recebidos os autos
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17/12/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/12/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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