TJDFT - 0743728-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 21:04
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de HUARLEY ADENCAR RODRIGUES TOMAZ OLIVEIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de YONE APARECIDA DA SILVA COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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21/06/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/04/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de VITOR AUGUSTO MORENO NUNES em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:37
Outras decisões
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HUARLEY ADENCAR RODRIGUES TOMAZ OLIVEIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de YONE APARECIDA DA SILVA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:30
Outras decisões
-
23/01/2025 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743728-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VITOR AUGUSTO MORENO NUNES REQUERIDO: HUARLEY ADENCAR RODRIGUES TOMAZ OLIVEIRA DA SILVA, YONE APARECIDA DA SILVA COSTA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Considerando a apresentação de nova petição inicial em peça única (ID 221056311), essa passa a substituir as petições anteriores.
Na nova petição apresentada, não foi formulado pedido de tutela de urgência.
Assim, à Secretaria para retirar a anotação respectiva.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
17/12/2024 05:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 05:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:21
Outras decisões
-
16/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/11/2024 19:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/11/2024 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:31
Declarada incompetência
-
25/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/11/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:58
Declarada incompetência
-
21/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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