TJDFT - 0728209-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 23:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 15:46
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:28
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIO DE SOUSA BRANDAO - CPF: *98.***.*58-07 (AUTOR).
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27/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728209-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DE SOUSA BRANDAO REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifica-se que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo executado contra o despacho de ID 219114933, razão pela qual o feito deve prosseguir regularmente, sem aguardar o julgamento do mérito do recurso como pretendido pelo demandante (o que, na prática, significaria a indevida concessão de efeito suspensivo já negado pela Instância recursal).
Isto posto, à Secretaria, para que certifique quanto ao transcurso do prazo concedido naquele despacho, anotando, em caso afirmativo, nova conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:59
Indeferido o pedido de CLAUDIO DE SOUSA BRANDAO - CPF: *98.***.*58-07 (AUTOR)
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09/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/12/2024 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 21:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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