TJDFT - 0720899-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JUCILENE PAULO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/04/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JUCILENE PAULO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JUCILENE PAULO DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 13:47
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:47
Outras decisões
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27/03/2025 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/03/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JUCILENE PAULO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:22
Deferido o pedido de JUCILENE PAULO DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*06-68 (AUTOR).
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13/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/02/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:14
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:14
Deferido o pedido de JUCILENE PAULO DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*06-68 (REQUERENTE).
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21/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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16/01/2025 14:32
Processo Desarquivado
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16/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720899-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCILENE PAULO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 218468661).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:07
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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25/11/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/11/2024 09:37
Recebidos os autos
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23/11/2024 09:37
Homologada a Transação
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22/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/11/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 02:21
Recebidos os autos
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21/11/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2024 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:45
Outras decisões
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01/10/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/10/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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