TJDFT - 0808032-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:17
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808032-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (id. 227767850) e da procuração ad judicia (id. 219007394), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
14/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:13
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/02/2025 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808032-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicia para: a) juntar aos autos cópia do o processo SEI n. 00055-00076451/2021-33; b) esclarecer se realizou a comunicação de venda.
Em caso positivo, venha o respectivo documento.
Desde logo, antecipo que não há que se falar em prova negativa, uma vez que os documentos podem ser obtidos via sistema do DETRAN, ou, pessoalmente, perante o órgão de trânsito.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é o bastante para fundamentar a não realização da diligência e eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos pela Administração.
O insucesso na obtenção da referida documentação deverá ser comprovado.
I.
Destarte, concedo prazo de 15 (quinze) dias par cumprimento das determinações contidas nesta decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
12/12/2024 16:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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