TJDFT - 0715169-65.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NILZA LIMA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715169-65.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID 218328367/221425167, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
13/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:12
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de NILZA LIMA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/02/2025 20:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/02/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715169-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
A decisão de ID-218328367 não foi cumprida a contento, uma vez que a autora somente buscou esclarecer a similitude do presente feito com o de n. 0715169-65.2024.8.07.0004.
Faltou regularizar os outros apontamentos da decisão, inclusive por meio de nova petição inicial.
Assim, concedo novo prazo de 15 dias para a autora cumprir na integralidade a decisão de emenda de iD-218328637, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/12/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:47
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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