TJDFT - 0724435-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JULIANA ALVES ISAAC em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724435-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC, JULIANA ALVES ISAAC REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:06
Indeferida a petição inicial
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01/03/2025 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JULIANA ALVES ISAAC em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 20:57
Recebidos os autos
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16/02/2025 20:57
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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31/01/2025 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/01/2025 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de JULIANA ALVES ISAAC em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/01/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724435-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC, JULIANA ALVES ISAAC REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES DECISÃO Os requerentes não cumpriram integralmente a determinação de emenda à inicial, pois a procuração de id. 220792398 é a mesma que já se encontrava nos autos.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias úteis para que os requerentes juntem aos autos procuração outorgada por Pedro nos moldes determinados na decisão de id. 218622900, bem como declinem seu endereço completo (declarem por extenso), sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 7 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANA ALVES ISAAC em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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