TJDFT - 0717165-92.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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29/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:55
Homologada a Transação
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29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717165-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 15 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 10:36:59.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
25/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA SOUZA NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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21/03/2025 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/01/2025 13:50
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:50
Outras decisões
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17/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/01/2025 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717165-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A inicial ainda carece de emendas.
Não estão claras as bases sobre as quais a parte pretende a suspensão dos descontos.
Ao ser indagada quanto à origem dos descontos, limitou-se a fazer remissão a documento contendo a lista de transações realizadas, como se coubesse ao Judiciário escrutinar cada uma delas e prospectar irregularidades.
Ademais, nota-se que, a uma, a parte realizou empréstimos em meses recentes, como indicam os IDs 218444168, 218449251 e 218447007, com créditos identificados com a rubrica "empréstimo" e débitos de parcela única, e que, a duas, o pleito de limitação de descontos em conta corrente já é tese superada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.085).
Isto é, por um lado, carece-se de lógica entre causa de pedir e pedido e, por outro, revive-se argumento jurídico defasado.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial ajustando a relação entre causa de pedir e pedido e explicitar objetivamente as bases para seu pedido fazendo, se o caso, a distinção desta causa ao que foi decidido e fixado pelo STJ.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:26
Juntada de Petição de comunicação
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03/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:35
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/11/2024 13:10
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:10
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA SOUZA NASCIMENTO - CPF: *79.***.*21-04 (REQUERENTE).
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25/11/2024 09:26
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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