TJDFT - 0713706-85.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:57
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
07/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 06:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
05/06/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Número do processo: 0713706-85.2024.8.07.0005 APELANTE: IGOR AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Conforme certificado no id 71001470, embora devidamente intimado, o réu não apresentou as razões recursais.
Assim, pela derradeira oportunidade e com intuito de afastar eventual alegação de nulidade, intime-se a Defesa para que apresente as razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de nova inércia da Defesa, com esteio no Enunciado de Súmula n. 708 do STF, intime-se pessoalmente o apelante para, caso tenha interesse, constituir novo patrono para apresentar as razões de apelação, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido que a omissão acarretará o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública para a realização do patrocínio.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para contrarrazões e, em seguida, à douta Procuradoria de Justiça para oferta de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Cruz Macedo Relator -
10/05/2025 21:09
Recebidos os autos
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10/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:17
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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03/04/2025 14:33
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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