TJDFT - 0724135-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:33
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 14:50, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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03/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0724135-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GUSTAVO ALVES RIBEIRO SOARES REU: RONALDY SILVA DESPACHO Diante da informação de alta hospitalar em 5/6/2025, conforme prontuário médico de ID 243021553 (fl. 2), designo o dia 2 de setembro de 2025, às 14h50, para realização de audiência de interrogatório, por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams.
Intime-se o réu pelos telefones indicados pelo Ministério Público, remetendo-se cópia do mandado ao email informado.
Anote-se o sigilo nos documentos indicados (ID 243054284).
Taguatinga/DF, 19 de julho de 2025, 13h46.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
21/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:50, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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21/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
19/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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16/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 14:17
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 16:30, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
02/07/2025 14:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
27/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 15:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:06
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:30, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
20/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:16
Outras decisões
-
05/05/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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25/03/2025 18:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:07
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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10/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:14
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0724135-08.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO Com apoio nos poderes delegados pela Portaria nº 05/2015 deste Juízo, intimo o investigado GUSTAVO, na pessoa de seus patronos constituídos, para que proceda o levantamento do bem constante no alvará de ID. 224259485.
Taguatinga-DF, 31 de janeiro de 2025, 15:33:54.
NAYARA CHRIS FERNANDES Servidor Geral -
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:27
Expedição de Alvará.
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29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 13:11
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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07/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/12/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0724135-08.2024.8.07.0007 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Ameaça (3402) INQUÉRITO: 795/2024 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GUSTAVO ALVES RIBEIRO SOARES REU: RONALDY SILVA SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no arts. 155, §4º, IV; 147 e 331, todos do Código Penal, supostamente cometido por GUSTAVO ALVES RIBEIRO SOARES.
O(a) investigado(a) entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo no ID 220410627.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID 220828596). É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID 220828596 e diante do(s) comprovante(s) de participação em palestra (ID 220740697), verifica-se que foi cumprida a única condição estipulada no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a GUSTAVO ALVES RIBEIRO SOARES, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Defiro ao investigado Gustavo a restituição do aparelho celular apreendido no item 4 do AAA de 214172892, conforme requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos em relação ao investigado Gustavo, com as comunicações e registros necessários.
Quanto ao réu Ronaldy, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação.
BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2024, 11:16:01.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
17/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:23
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/12/2024 06:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0724135-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GUSTAVO ALVES RIBEIRO SOARES REU: RONALDY SILVA DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o investigado GUSTAVO ALVES RIBEIRO SOARES, conforme termo de ID 218884626.
No vídeo anexado na ID 218884628, constata-se que o investigado(a)(s) estava acompanhado(a)(s) de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao investigado e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima sobre a homologação do presente acordo, conforme dispõe o §9º do art. 28-A do CPP.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se o(a) investigado(a), sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024, 7h26.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
12/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 15:08
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:27
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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09/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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09/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:26
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/12/2024 14:11
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/11/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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28/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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28/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 22:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
21/10/2024 22:42
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
21/10/2024 14:27
Juntada de Alvará de soltura
-
21/10/2024 14:26
Juntada de Alvará de soltura
-
18/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Taguatinga
-
17/10/2024 22:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/10/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 18:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/10/2024 17:57
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/10/2024 17:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/10/2024 17:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
12/10/2024 17:53
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 11:07
Juntada de gravação de audiência
-
12/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 10:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/10/2024 09:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
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12/10/2024 09:30
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
12/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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12/10/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 22:30
Juntada de laudo
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11/10/2024 22:28
Juntada de laudo
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11/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:59
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
11/10/2024 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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