TJDFT - 0709286-97.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0709286-97.2021.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ apresentou APELAÇÃO.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Dispositivo do Processo n. 0709286-97.2021.8.07.0019: Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pelo réu, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, em reversão ao pedido exordial e revogando a liminar anteriormente concedida aos requerentes, DETERMINAR que o requerido seja reintegrado à posse do imóvel descrito na inicial.
Expeça-se o respectivo mandado.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na reconvenção, em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes, em metade para cada uma, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, vedada a compensação, conforme dispõe o art. 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida às partes, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Dispositivo do Processo n. 0701808-04.2022.8.07.0019: Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade do contrato de compra e venda realizado entre os requeridos, retornando ao "status quo ante".
Proceda a Secretaria comunicação ao Ofício ao 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília/DF, para que seja suspenso o subestabelecimento entre o autor e o primeiro requerido, bem como entre o primeiro e o segundo réus.
Também realize a comunicação ao 3º Ofício de Registro de Imóvel de Brasília/DF, para que esta sentença seja registrada na matrícula do imóvel descrito na inicial.
Em face da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhes foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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25/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:47
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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14/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/10/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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20/09/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:01
Outras decisões
-
27/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 16:30, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
02/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Outras decisões
-
27/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:30, Vara Cível do Recanto das Emas.
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:48
Outras decisões
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29/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:12
Juntada de comunicações
-
22/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:00
Outras decisões
-
23/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/12/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 16:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:13
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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13/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:41
Outras decisões
-
13/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
25/05/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:07
Outras decisões
-
08/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:33
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/12/2022 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
16/12/2022 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 00:22
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 20:28
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/08/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/01/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
23/12/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 21:41
Recebidos os autos
-
14/12/2021 21:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 21:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/12/2021 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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