TJDFT - 0700234-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700234-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA VITALINO DESPACHO Intimo a parte exequente a colacionar documentos que demonstrem a existência de crédito de titularidade da executada no processo nº 1056026-49.2022.4.01.3400, em trâmite na 22ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal, assim como para esclarecer se existem outras penhoras anotadas no rosto dos referidos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 10:52
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA VITALINO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/07/2025 13:06
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:40
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/07/2025 14:33
Processo Desarquivado
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04/07/2025 13:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/06/2025 14:25
Arquivado Provisoramente
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25/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700234-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA VITALINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos juntados nos autos pela B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA não atendem à decisão de ID.232913027, uma vez que não comprovam a efetiva adjudicação dos ativos antes pertencentes ao Banco Cruzeiro do Sul. À vista disso, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 105237375.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2025 11:43
Processo Desarquivado
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19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:04
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700234-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA VITALINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA compareceu aos autos requerendo a sua inclusão no polo ativo da demanda, em substituição ao BANCO CRUZEIRO DO SUL.
Afirma que a sua proposta de aquisição de todos os direitos relativos às cédulas de empréstimos bancários de servidores inadimplentes, da instituição financeira exequente, foi homologada judicialmente nos autos de recuperação judicial em trâmite na comarca de São Paulo/SP.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre o pedido em referência, apenas o exequente apresentou a petição de ID.230089831.
Afirma que, de fato, houve a homologação da proposta de arrematação da B6.
Todavia, ainda pendentes o pagamento e a adjudicação dos ativos.
Decido.
O documento de ID. 229562970 comprova que houve a homologação da proposta de arrematação da B6, em sede de agravo de instrumento interposto na recuperação judicial, tendo sido determinado o retorno do procedimento ao juízo a quo para pagamento e adjudicação dos ativos.
A despeito de a B6 ter juntado comprovante de depósito judicial no ID. 229562970, p. 11, entendo que deve ser apresentada a carta de adjudicação respectiva.
Assim sendo, condiciono a substituição do polo ativo à apresentação do documento em referência.
Retifiquei a autuação para incluir a B6 como terceira interessada.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 105237375.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA VITALINO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/03/2025 13:45
Processo Desarquivado
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19/03/2025 09:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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19/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:14
Arquivado Provisoramente
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18/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700234-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA VITALINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 218341977, a 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA, ora exequente, noticiou e comprovou que adquiriu, por meio de leilão judicial promovido pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., os direitos inerentes a diversos créditos, dentre eles, aquele reivindicado nestes autos, razão pela qual pleiteou a substituição do polo ativo, então integrado pelo Banco Cruzeiro do Sul.
Diante disso, a decisão de ID 222076500 deferiu a substituição pleiteada, efetuando a inclusão da sociedade 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA no polo ativo.
Posteriormente, a 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA requereu a realização de penhora, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (ID 223408750), pedido que restou deferido na decisão de ID 225272563.
Tentada a penhora, a quantia alcançada foi ínfima (ID 225272594).
Ao ID 223718055 a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL informou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento n.: 2278977-51.2024.8.26.0000) decretou a nulidade do auto de arrematação lavrado em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
Pugnou, assim, pela retificação do polo ativo.
Intimada, a 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA não se manifestou.
Já ao ID 224240734 fora apresentada petição da exequente, requerendo a desconstituição da penhora, eis que requerida pela 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA.
Ao ID 225272563 foi determinada a desconstituição da quantia constrita, eis que ínfima quando comparada ao débito exequendo.
Decido.
Inicialmente, destaco que houve perda do objeto quanto ao pugnado na petição de ID 224240734, em face da desconstituição do bloqueio realizado.
Noutro giro, observo que o documento de ID 223718057 comprova que o TJSP, no bojo do AGI nº 2278977-51.2024.8.26.0000, decretou a nulidade do auto de arrematação lavrado em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, o qual alicerçava a substituição processual deferida nestes autos.
Assim, diante da reconhecida nulidade da arrematação do crédito objeto desta demanda, de rigor a readequação do polo ativo, para fazer constar o BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO e excluir a 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. À Secretaria para que proceda às retificações necessárias.
Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 105237375.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700234-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA VITALINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de tentativa de penhora via SISBAJUD, com reiteração.
Tentada a penhora, houve o bloqueio de quantia ínfima, observando a dívida existente que alcança quase dois milhões de reais (doc anexo), motivo pelo qual efetivei o desbloqueio do montante constrito.
Com efeito, a quantia bloqueada sequer corresponde a 1% do valor total do débito executado.
Intimo a 2C GESTÃO DE ATIVOS para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição de ID.223718055 e documento anexo, apresentados pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:33
Deferido o pedido de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 14:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700234-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA VITALINO DESPACHO Verifico que o BANCO CRUZEIRO DO SUL registrou ciência da decisão de ID.222076500 em 13/01/2025, razão pela qual retifico a autuação para promover a sua baixa.
Para análise do pedido de ID. 222819224, venha pelo exequente, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 10:14
Recebidos os autos
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17/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700234-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA VITALINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pessoa jurídica 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA noticia a cessão do crédito objeto do presente cumprimento de sentença e requer a substituição do polo ativo.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre o requerimento em referência, quedaram-se inertes.
Diante do termo de cessão apresentado (ID. 218341980), e, considerando que o crédito objeto da presente ação encontra-se dentre aqueles abrangidos pela supracitada avença (ID. 218341980, p. 118), DEFIRO o pedido em referência.
Assim sendo, autorizo a substituição do cedente BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A pela cessionária 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, no polo ativo do presente cumprimento de sentença.
Retifiquei a atuação para incluir a cessionária.
Ante a ausência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 105237375.
Considerando que o BANCO CRUZEIRO DO SUL é parceiro eletrônico, uma vez efetivada a sua intimação pelo sistema, proceda-se à sua exclusão da atuação.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 10:31
Deferido o pedido de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA VITALINO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 20:04
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 20:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 15:20
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:16
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 10:53
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2021 09:13
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:32
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 17:16
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2021 12:12
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:33
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 15:01
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 00:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 15:27
Desentranhado o documento
-
25/10/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:10
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2021 13:29
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:13
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 11:21
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA VITALINO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 11:21
Recebidos os autos
-
25/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:24
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 08:41
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 19:29
Expedição de Ofício.
-
18/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 09:47
Recebidos os autos
-
09/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA VITALINO em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 14:21
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 13:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2021 13:50
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA VITALINO em 29/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:57
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:57
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA VITALINO em 25/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 08:23
Recebidos os autos
-
11/01/2021 08:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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