TJDFT - 0704092-54.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:53
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704092-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: SELMA DUARTE RIBEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia (ID167276289), sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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13/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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13/08/2023 17:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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09/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704092-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: SELMA DUARTE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 167272571, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023,às 20:09:19.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
01/08/2023 20:09
Juntada de Certidão
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01/08/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 21:39
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SELMA DUARTE RIBEIRO em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 15:24
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:24
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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07/06/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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