TJDFT - 0705678-80.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
10/08/2025 21:41
Recebidos os autos
-
10/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE PIRES BANGOIM LIMA - CPF: *14.***.*07-36 (AUTOR).
-
23/05/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/03/2025 14:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0705678-80.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE PIRES BANGOIM LIMA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
17/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 23:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 23:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/01/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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16/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
14/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/01/2025 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Assim, convido a autora a promover a emenda à inicial para comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: [...] Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
A fim de assegurar o contraditório, venham os documentos em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar documento em duplicidade.
Prazo: 15 dias. -
08/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/01/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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