TJDFT - 0705708-18.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ERMINIA MOREIRA BARRETO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 12:26
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ROSIANE BARRETO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ERMINIA MOREIRA BARRETO em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSIANE BARRETO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ERMINIA MOREIRA BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Assim, convido as autoras a promoverem a emenda à inicial para esclarecer a que título pretende a revisão do contrato; juntar cópia integral e legível da minuta do contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária no regime de multipropriedade e do contrato de inscrição ao programa RCI; bem como para comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverão apresentar, sob pena de indeferimento: [...] Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Abstenham-se de juntar documento em duplicidade.
Prazo: 15 dias. -
07/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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