TJDFT - 0715789-74.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:11
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MYDEST CLUB LTDA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715789-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA GABRIELA VIEIRA GONCALVES REU: MYDEST CLUB LTDA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 20:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MYDEST CLUB LTDA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 21:06
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 21:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:56
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/02/2025 21:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:13
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/02/2025 14:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/02/2025 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/01/2025 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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30/01/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:49
Recebidos os autos
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29/01/2025 04:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:08
Outras decisões
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21/11/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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