TJDFT - 0723046-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 14:19
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723046-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS REU: LAERCIO FABIO RAFAEL DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 15:04:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 20:52
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:52
Homologada a Transação
-
03/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:09
Outras decisões
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700636-31.2025.8.07.0016
Pedro Vitor Magro de Macedo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 17:14
Processo nº 0741829-08.2024.8.07.0001
Faceb - Fundacao de Previdencia dos Empr...
Carlos Cesar Carvalho Lopes
Advogado: Andre da Rocha Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 14:16
Processo nº 0715789-74.2024.8.07.0005
Mydest Club LTDA
Lorena Gabriela Vieira Goncalves
Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 18:38
Processo nº 0715789-74.2024.8.07.0005
Lorena Gabriela Vieira Goncalves
Mydest Club LTDA
Advogado: Joao Generoso Caixeta Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 13:58
Processo nº 0750578-17.2024.8.07.0000
Hn Administradora de Imoveis LTDA
Karen Comercial de Calcados Eireli - EPP
Advogado: Emiliano Candido Povoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 11:12