TJDFT - 0748943-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 16:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/09/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 02:51 Publicado Sentença em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 03:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 15:46 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 15:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/09/2025 03:14 Publicado Certidão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 19:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            01/09/2025 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0748943-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: MEYR RISCADO VAZ Polo Passivo: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 245622727 fica a parte exequente intimada acerca da petição de ID 248117733 e documentos apresentados pela parte contrária Prazo 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:49:18.
 
 MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
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                                            29/08/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 15:16 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/08/2025 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 03:00 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748943-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEYR RISCADO VAZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por MEYR RISCADO VAZ, credora, contra BANCO BRADESCO S/A, devedor.
 
 Anote-se.
 
 Gratuidade de justiça deferida à parte exequente na fase de conhecimento.
 
 Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
 
 Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
 
 Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
 
 Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            08/08/2025 20:48 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/08/2025 18:13 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 18:13 Outras decisões 
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                                            07/08/2025 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            05/08/2025 08:38 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 03:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 02:53 Publicado Certidão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 17:22 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 16:48 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 14:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            13/02/2025 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 16:20 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/02/2025 18:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/02/2025 04:11 Decorrido prazo de MEYR RISCADO VAZ em 04/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:39 Publicado Certidão em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            20/01/2025 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 20:55 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/01/2025 16:04 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/01/2025 18:48 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 18:48 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/01/2025 17:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            06/01/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 02:33 Publicado Certidão em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 02:43 Decorrido prazo de MEYR RISCADO VAZ em 10/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 18:18 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 15:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/12/2024 02:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 02:57 Publicado Despacho em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 14:09 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            28/11/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 02:36 Publicado Decisão em 21/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            14/11/2024 18:57 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 18:57 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            14/11/2024 18:57 Concedida a gratuidade da justiça a MEYR RISCADO VAZ - CPF: *86.***.*80-25 (AUTOR). 
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                                            07/11/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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