TJDFT - 0748943-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:46
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0748943-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: MEYR RISCADO VAZ Polo Passivo: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 245622727 fica a parte exequente intimada acerca da petição de ID 248117733 e documentos apresentados pela parte contrária Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:49:18.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
29/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748943-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEYR RISCADO VAZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por MEYR RISCADO VAZ, credora, contra BANCO BRADESCO S/A, devedor.
Anote-se.
Gratuidade de justiça deferida à parte exequente na fase de conhecimento.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 20:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:13
Outras decisões
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07/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:22
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2025 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de MEYR RISCADO VAZ em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:39
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 20:55
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2025 16:04
Juntada de Petição de apelação
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08/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MEYR RISCADO VAZ em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/11/2024 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a MEYR RISCADO VAZ - CPF: *86.***.*80-25 (AUTOR).
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07/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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