TJDFT - 0715947-35.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
05/06/2025 08:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2025 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ROQUE OLIVEIRA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715947-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROQUE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO, LUCINALDO JOSE RODRIGUES DE CARVALHO, POLYANNE ESPINDOLA DE MACEDO CARVALHO, LEONARDO MACEDO DE CARVALHO CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão solicitada, assinada eletronicamente, para as providências que julgar necessárias.
Gama, 17 de fevereiro de 2025 18:31:46.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
17/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715947-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROQUE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO, LUCINALDO JOSE RODRIGUES DE CARVALHO, POLYANNE ESPINDOLA DE MACEDO CARVALHO, LEONARDO MACEDO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a manutenção de sigilo aos documentos protegidos pelo sigilo fiscal, conforme já anotado pelo advogado do autor.
Emende-se a inicial, para: a) regularizar o polo passivo da ação (qualificar e indicar endereço), que deve ser composto por aquele em cujo nome estiver registrado o bem, junto ao cartório de imóveis.
Destaco que a escritura de cessão de direitos de ID 220156020, não foi registrada na matrícula do imóvel; b) ponderar acerca da modificação da legitimidade ativa, tendo em vista que o autor declara que o imóvel é ocupado, há anos, por sua filha Christiane Soares da Silva e o genro Ricardo Roque dos Santos; que os documentos que comprovam a posse estão todos em nome de Ricardo e, ainda, a natureza da ação de usucapião pressupõe a posse, de fato, do imóvel pelo autor; c) comprovar a quitação do imóvel junto à TERRACAP, tendo em vista que o imóvel foi prometido à venda (conforme informação constante no documento de ID 220187687), não havendo informação quanto ao pagamento de todas as parcelas do financiamento, porquanto, imóvel público não pode ser objeto de usucapião; d) reformular o pedido de item “6” da petição de ID 220155999, Pag.17, tendo em vista que já existe matrícula registrada para o imóvel; e) indicar, no pedido de mérito, qual é o imóvel que pretende usucapir, informando endereço, dimensões, confrontações e matrícula junto ao Cartório competente, tendo em vista que o pedido deve ser certo e determinado; f) juntar aos autos o boleto do IPTU (competência - ano 2024), para fins de aferição do valor atualizado do imóvel como base do cálculo do referido imposto e, consequentemente, verificação do valor da causa. g) esclarecer qual a posição dos confinantes em relação ao imóvel usucapiendo (direita, esquerda?), justificando a diferença entre os imóveis lindeiros indicados na matrícula do imóvel e os indicados na petição inicial.
A fim de evitar tumulto processual, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
09/01/2025 09:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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