TJDFT - 0716515-51.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
23/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:23
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 13:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716515-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF RÉU: FRANCISCO PEREIRA DE PAIVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer a divergência entra o nome exposto na peça exordial da parte autora à fl. 01 (Associação de Moradores do Bosque Imperial) e o nome cadastado no PJe, bem como aquele disposto no termo de cessão de direito (Associação de Moradores do Piemonte Residencial do NRPAN); b) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento; c) Trazer as atas de assembleias que legitimem as cobranças das intituladas "Taxa Extraordinária" e "Taxa de Condomínio" dispostas na planilha de débito ID 221531438; E d) Regularizar a capacidade postulatória, trazendo aos autos, procuração devidamente assinada pelo presidente da associação com mandato eletivo válido, outorgando os poderes necessários a subscritora da exordial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial / cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
10/01/2025 10:12
Recebidos os autos
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10/01/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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