TJDFT - 0748899-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:56
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/03/2025 07:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:14
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:05
Expedição de Autorização.
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16/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0748899-31.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Reembolso auxílio-creche (6059) EXEQUENTE: CARLOS DINIZ ROCHA DE OLIVEIRA E SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem da Dra.
Margareth Aparecida Sanches de Carvalho, Juíza do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, intimo o Patrono da parte autora para informar se tem interesse que todos os advogados informados na procuração de id 199620094 devem constar como credor na RPV, ou à Associação de advogados,caso, seja a Sociedade deverá juntar contrato de honorários, para expedição da requisição de pequeno valor.
Prazo 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 11 de dezembro de 2024 19:20:27.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
11/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:46
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:17
Recebidos os autos
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21/10/2024 22:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS DINIZ ROCHA DE OLIVEIRA E SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS DINIZ ROCHA DE OLIVEIRA E SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/08/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 23:48
Juntada de Certidão
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23/06/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:17
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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