TJDFT - 0718170-16.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718170-16.2024.8.07.0018 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: WANDERLEY LEAL CHAGAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação sob ID 241974064 da parte autora.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/08/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER BLOCOS A/B/C em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:17
Expedição de Petição.
-
08/07/2025 09:17
Expedição de Petição.
-
08/07/2025 09:17
Expedição de Petição.
-
08/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e sem honorários. -
04/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER BLOCOS A/B/C em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
02/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 02:45
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:58
Outras decisões
-
29/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718170-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Indenização por Dano Material (10502) Requerente: WANDERLEY LEAL CHAGAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DESPACHO O ordenamento jurídico processual admite a fixação de prazos processuais pelo juiz, conforme a necessidade do caso concreto.
A certidão exigida para a aferição da alegação de cerceamento de defesa não é mera certidão de objeto e pé para a instrução de procedimentos administrativos.
A averiguação de todos os termos de início e fim dos prazos neste feito é tarefa que exigirá tempo razoável pelos serventuários, não só por causa do excesso de serviço na condução dos mais de mil processos em andamento no Juízo, mas também porque a incessante movimentação provocada pelo autor não permitiu, até o momento, que o processo seja devidamente examinado pela Serventia.
Em face do exposto, ratifico a fixação do prazo de trinta dias para a expedição da certidão, consignando que o prazo deverá fluir desde a data do retorno dos autos ao cartório, com o presente despacho, e que o mesmo prazo deverá ser interrompido em caso de nova necessidade de conclusão dos autos.
I.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 18:35:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:43
Publicado Notificação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:42
Publicado Notificação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:41
Deferido o pedido de WANDERLEY LEAL CHAGAS - CPF: *98.***.*39-34 (AUTOR).
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718170-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Acidente de Trânsito (10504) Requerente: WANDERLEY LEAL CHAGAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 231681724: ante a desistência do autor/embargante relativamente aos embargos de declaração de id 231126028, cumpra-se os termos da decisão de id 231016898.
Sobre o pedido de expedição de ofício às pessoas jurídicas sobre as quais o autor postula a desconsideração, para a indicação das pessoas físicas a serem alcançadas pela eventual extensão da responsabilidade executiva: ao autor, para que comprove ter diligenciado a obtenção da informação por seu próprio esforço, sem êxito.
Recordo, a propósito, que as diligências em benefício da parte devem ser preferencialmente empreendidas por ela própria, sob pena de vulneração da imparcialidade.
Os responsáveis por pessoas jurídicas normalmente são identificados nos atos constitutivos respectivos, os quais são documentos públicos, que podem ser acessados pelo interessado.
Portanto, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício para a obtenção da informação do interesse particular do autor.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 15:41:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:40
Outras decisões
-
31/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/03/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
29/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718170-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Acidente de Trânsito (10504) Requerente: WANDERLEY LEAL CHAGAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme art. 180 do CPC, "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º".
Portanto, correta a contagem do prazo de dez dias para a manifestação do MP sobre os embargos de declaração.
Em face do exposto, indefiro o pedido precedente.
Ao autor, para que esclareça quais os atos que não observaram o princípio da publicidade.
Antecipadamente, esclareço que termos e certidões não são objeto de publicação em diário oficial, salvo quando dirigidas à provocação das partes na adoção de alguma conduta processual específica.
O mero registro de fatos processuais não exige publicação para além da mera acessibilidade nos autos.
I.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 17:46:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:50
Outras decisões
-
26/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER BLOCOS A/B/C em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 04:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718170-16.2024.8.07.0018 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: WANDERLEY LEAL CHAGAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 227068843 da parte autora referentes à decisão de ID 226885819.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718170-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Acidente de Trânsito (10504) Requerente: WANDERLEY LEAL CHAGAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DESPACHO Intimem-se o requerente para que informe se requer a desistência do feito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025 17:20:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/01/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718170-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Acidente de Trânsito (10504) Requerente: WANDERLEY LEAL CHAGAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DESPACHO Certifique-se quanto a integralização da relação processual.
Certifique-se igualmente acerca do resultado do agravo de instrumento comunicado no id 218875416.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 14:10:22.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER BLOCOS A/B/C em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
02/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
01/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:44
Outras decisões
-
27/11/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX MULT CENTER BLOCOS A/B/C em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
27/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 20:26
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/10/2024 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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