TJDFT - 0817516-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:07
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PLINIO DA SILVA LOURENCO em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PLINIO DA SILVA LOURENCO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LOURENCO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0817516-43.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - CNH - Carteira Nacional de Habilitação (10418) REQUERENTE: CRISTIANE DA SILVA LOURENCO, PLINIO DA SILVA LOURENCO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2025 17:57:26.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
30/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0817516-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE DA SILVA LOURENCO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora pretende impor a responsabilidade pelas infrações constantes dos autos de infração listados no presente feito a seu irmão.
Sendo assim, emende-se para retificar o polo ativo da demanda, a fim de constar também como autor o Sr.
Plínio, regularizando a sua representação processual e apresentado petição inicial completa, com as disposições relacionadas ao referido autor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:07:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/01/2025 13:02
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/01/2025 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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02/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
02/01/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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02/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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