TJDFT - 0749534-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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09/06/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 18:22
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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27/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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27/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES PEREIRA NETO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:00
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:00
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES PEREIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749534-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO ALVES PEREIRA NETO REU: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0700192-46.2025.8.07.0000 pela parte autora em face à decisão de ID nº 219662713, bem como do deferimento da tutela recursal para conceder a gratuidade de justiça a parte autora (ID n. 222332595).
Anote-se.
Concedo a parte autora o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento do penúltimo parágrafo da decisão de ID n. 219662713, no pertine a indicação de forma objetiva da cláusula contratual que pretende alcançar a revisão, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 09:54
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/01/2025 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES PEREIRA NETO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:07
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:07
Gratuidade da justiça não concedida a BENEDITO ALVES PEREIRA NETO - CPF: *09.***.*84-91 (AUTOR).
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04/12/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:43
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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