TJDFT - 0700684-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:42
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700684-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA AMARAL DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo deserto o recurso de apelação (ID. 227778872) interposto pela autora, em face da sentença, de ID.227326201, ante o não recolhimento do preparo respectivo, a teor do art. 1.007, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:00
Indeferido o pedido de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*91-68 (AUTOR)
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22/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:29
Outras decisões
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28/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700684-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA AMARAL DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela parte autora em face da sentença que indeferiu a petição inicial (ID. 226925826).
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a sentença embargada.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 20:58
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 10:45
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:45
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
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27/01/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700684-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA AMARAL DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante de rendimento, extrato bancário e das aplicações financeira dos últimos 3 meses e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) apresentar pedido declaratório de inexistência de débito junto a requerida que deu azo a anotação impugnada; c) apresentar pedido final de mérito em relação a tutela de urgência apresentada.
Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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