TJDFT - 0716683-50.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716683-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o prosseguimento do feito até o cumprimento integral da decisão constante no id nº 221614367 de 19/12/2024.
Como se denota a parte requerente vem tendo sucessivas dilações de prazo para regularizar o feito. É inconcebível que um cartório esteja inacessível por tanto tempo.
De toda sorte, acreditando na boa-fé da parte autora este magistrado tem reiteradamente deferido prazo para saneamento da inicial.
Assim sendo, em 15 dias traga a parte autora comprovação idônea (publicação de portaria ou outra norma da corregedoria local) comprovando a suspensão dos serviços do citado cartório por tanto tempo bem como se não houve redirecionamento de competências cartorárias.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 12:56
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:56
Outras decisões
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25/08/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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22/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:49
Outras decisões
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15/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ZELITA RIBEIRO DE SANTANA em 14/08/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716683-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo requerido (30 dias).
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:48
Outras decisões
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30/06/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FIRMINO ALVES DE SANTANA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ZELITA RIBEIRO DE SANTANA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:57
Outras decisões
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09/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ZELITA RIBEIRO DE SANTANA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:27
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:27
Outras decisões
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13/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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12/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716683-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada, na pessoa de sua advogada, a dar andamento ao feito em 10 dias sob pena de extinção.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
16/04/2025 14:00
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:00
Outras decisões
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15/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ZELITA RIBEIRO DE SANTANA em 11/04/2025 23:59.
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26/02/2025 20:49
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:55
Outras decisões
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20/02/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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19/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ZELITA RIBEIRO DE SANTANA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 13:54
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:54
Outras decisões
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23/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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23/01/2025 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716683-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para que emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento, fazendo constar no polo ativo os filhos do falecido, indicando-se os respectivos quinhões, tendo em vista que é feito pedido de levantamento da totalidade dos valores eventualmente encontrados nas pesquisas solicitadas.
Intimações necessárias.
Planaltina-DF, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 19:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:17
Outras decisões
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13/12/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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10/12/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 15:12
Desentranhado o documento
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10/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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