TJDFT - 0700316-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700316-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: BIANCA LIMA DE SOUSA CERTIDÃO Sobre a petição de id 242470371, de ordem, faço que se aguarde o prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 21:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2025 21:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700316-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: BIANCA LIMA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 18:10:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700316-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: BIANCA LIMA DE SOUSA DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 15 dias à parte autora, a fim de que indique novo endereço para citação da ré, bem como comprove o recolhimento das custas de diligência, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:21
Deferido o pedido de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-29 (AUTOR).
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15/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/02/2025 12:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/02/2025 21:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:54
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 22:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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22/01/2025 19:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700316-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: BIANCA LIMA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2025 14:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 10/01/2025 16:48 RICARDO SOUZA COSTA -
10/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/01/2025 13:11
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:11
Outras decisões
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07/01/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. -
06/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/01/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:31
Declarada incompetência
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06/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/01/2025 12:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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