TJDFT - 0730232-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730232-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: VANDERSON PEREIRA DA SILVA CABRAL REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA H.
R.
C, representada por VANDERSON PEREIRA DA SILVA CABRAL, promoveu ação em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em que, antes de realizar a citação da ré, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 222062614).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90 do CPC/2015), que, a despeito de regularmente intimada, deixou de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive, o d.
Representante do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:35
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0780772-49.2024.8.07.0016
Jose Roberto Costa
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:28
Processo nº 0030332-44.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Jose Faid Ribeiro de Farias
Advogado: Fabio Soares Janot
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 03:58
Processo nº 0745331-86.2023.8.07.0001
Giovanna Dias Franco
Passaredo Transportes Aereos LTDA - em R...
Advogado: Hugo Franco de Andrade Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 17:55
Processo nº 0030132-72.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Alvina Xavier Lopes
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 18:50
Processo nº 0745331-86.2023.8.07.0001
Guilherme Henrique Franco
Passaredo Transportes Aereos LTDA - em R...
Advogado: Hugo Franco de Andrade Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 16:06