TJDFT - 0719575-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719575-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA REVEL: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente comprovou no ID 244233783 que os descontos continuam a acontecer no benefício que recebe pelo INSS, de modo que está configurado o descumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID 209070911 e confirmada pelo Acórdão de ID 233621341.
Dessa forma, fixo a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer em R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de aumento caso não seja suficiente.
Intime-se pessoalmente o executado da fixação da multa e cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada do débito, e faça-se nova conclusão para realização das pesquisas requeridas no ID 243233251.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:04
Outras decisões
-
29/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 09:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:10
Outras decisões
-
22/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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29/07/2024 17:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2024 02:26
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 12:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 04:44
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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